Muda destinada ao plantio em logradouro público, com o padrão estabelecido na DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 69 DE 30 DE AGOSTO DE 2010, com as seguintes características:
I – Altura mínima de 2,5 m entre o colo e a primeira inserção de galhos;
II – Diâmetro do caule mínimo de 2,5 cm, medido a uma altura de 1,3 m da superfície do solo;
III – Bom estado fitossanitário;
IV – Boa formação, com fuste único e sem tronco recurvado e ramificações baixas;
V – Copa com, pelo menos, três ramificações bem distribuídas e bem inseridas no tronco;
VI – Raízes acondicionadas em vasilhame adequado, com volume de, no mínimo, 60 litros e que garanta o transporte da muda sem destorroamento;
VII – Ausência de sinais de estiolamento.
